CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO
Certifica que ocorreu a demolição parcial ou total de um imóvel.
Quando da demolição parcial ou total do imóvel.
Solicitação (web ou presencial); Pagamento de taxa; Vistoria; Análise de documentos; Emissão da Certidão de Demolição.
80 dia(s)
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- Decreto Estadual n° 12342/1978 - Dispõe sobre o Código Sanitário;
- Lei Municipal n° 3790/1991 - Aplicação de multas às infrações à legislação de obras;
- Lei Municipal n° 4974/2001 - Código de Posturas;
- Decreto Federal n° 5296/2004 - Regulamenta as Leis n° 10.048 de 08 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Normas para Pessoas com Deficiência - PcD;
- Lei Municipal n° 6163/2011 - Política Municipal de Meio Ambiente;
- Lei Municipal n° 6184/2011 e suas alterações - Plano Diretor;
- Lei Municipal n° 6222/2012 e suas alterações - Uso e Ocupação do Solo;
- Lei Estadual n° 13579/2009 - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM -B;
- Lei Municipal n° 6415/2015 - Altera a Lei Municipal n° 6163/2011;
- Lei Municipal n° 6479/2016 - Dispõe sobre expedição de alvará de obras;
- Código Arthur Saboya (L.M. n°3427/1929 - São Paulo) - Conforme L.M 1950/1971 e 4156/1993;
- Decreto Municipal n° 20854/2019 - Altera Normas Processuais;
- Lei Municipal n° 6729/2018 - Altera o Sistema Tributário do Município a partir de 01/04/2019.
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- Requerimento padrão - devidamente preenchido e assinado;
- RG do proprietário do imóvel;
- Procuração pública ou particular - original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Certidão negativa de débitos - CND (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Autorização para terceiros, se necessário.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- Planta aprovada do imóvel (quando tratar-se de demolição parcial do imóvel), digitalizada em PDF, legível, sem rasuras e sem emendas;
- Alvará de Demolição;
- Alvará de Construção ou Regularização (Conservação), se houver.
Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- Desde 01/04/2019 as taxas são cobradas antecipadamente, quando do pedido de Certidão. Se houverem taxas complementares essas serão cobradas quando da emissão da Certidão pelo município;
- Também desde 01/04/2019 são cobradas taxas de Demolição à Revelia, ou seja, Demolição executada sem o devido Alvará de Demolição;
- A Certidão de Demolição, assinada digitalmente, estará disponível, após emissão, no processo digital, na aba "Anexos" e poderá ser impressa pelo proprietário do imóvel ou pessoa por ele autorizada, acessando o processo através de senha anteriormente cadastrada.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- As vistorias serão realizadas em horário comercial (8:00 às 17:00 horas) e não ocorrerão se houver apenas menores de idade no local.
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital: Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Certidão de Demolição". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.